Oito deputados, entre eles Luiza Erundina, dois senadores e nove entidades da sociedade civil deram entrada ontem em um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o ato que nomeou os integrantes do conselho. Os autores da ação defendem que o processo que levou à homologação da nova composição do conselho foi ilegítimo, inconstitucional e antirregimental. Portanto, o CCS se encontra sob júdice e pode não ter validade.

A sessão do Congresso Nacional ocorrida no dia 8 de julho não registrou quórum para deliberação. Segundo a Lei 8.389, de 30 de dezembro de 1991, que cria o CCS, ele deve ser eleito em sessão conjunta das duas Casas, o que também não ocorreu. Ainda contrariando o Regimento Comum do Congresso Nacional, a pauta não foi distribuída aos parlamentares com a antecedência de 24h, como deve ser feito no caso dos itens da ordem do dia.

Em face da polêmica, o presidente do CCS, o advogado Miguel Ângelo Cançado, informou que dois conselheiros nomeados renunciaram a seus cargos: o jornalista Murilo César Ramos e o representante das empresas da imprensa escrita Lourival Santos.

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