Fala da deputada Luiza Erundina na C.C.J.C, dia da votação do relatório que salvou Temer da 2° denúncia da PGR. Leitura ocorrida no dia 17 de Outubro de 2017.
Começo minha intervenção denunciando o caráter viciado e, portanto, ilegítimo da indicação do Relator da 2ª denúncia da PGR contra o Presidente da República. Viciado porque a escolha recaiu sobre um Deputado comprovadamente comprometido com salvar a pele, a todo custo, de um presidente com “p” minúsculo, envolvido em falcatruas e graves desvios éticos antes e até mesmo no curso do mandato, da forma mais espúria e fraudulenta.
Por que ilegítima a indicação do relator? Primeiro porque o seu partido, o PSDB, o destituiu da vaga que ele ocupava na C.C.J.C.; segundo, porque o presidente denunciado logo cuidou de comprar uma vaga pertencente a outra legenda, por sinal, de um de seus Ministros, igualmente enrolado com a Justiça, para que o deputado relator, escolhido a dedo pelo próprio presidente, permanecesse na Comissão e como relator do processo. Assim, com todo respeito, indago ao relator, Deputado Bonifácio de Andrada, se não se sente moralmente impedido de relatar a matéria.
Ademais, sua Excelência, no seu relatório, tenta desqualificar as denúncias do então Presidente da PGR, Rodrigo Janot, comportando-se como defensor dos acusados, quando deveria agir com a absoluta imparcialidade e o necessário rigor na apreciação e julgamento dos gravíssimos fatos que fundamentam a presente acusação.
No que tange à primeira denúncia, o Relatório apresentado foi rejeitado pela maioria dos membros da C.C.J.C., fruto de vergonhosa manobra urdida pelo Presidente denunciado que manobrou, mediante a compra de votos, e conseguiu reverter o resultado a seu favor.
De lá para cá, a situação do presidente, denunciado pela 2ª vez, se agravou ainda mais com a delação do Lúcio Funaro, comparsa da quadrilha comandada por ele e responsável pelo lamaçal que cobre a República, para desgosto e desonra do povo brasileiro.
Precisamos, pois, discutir esse relatório do deputado Andrada, amigo do Presidente denunciado, levando também em consideração os novos e graves fatos revelados pelo delator, fatos esses que corroboram com a incoerência do voto do Relator, o que nos impõe o dever de rejeitá-lo e substituí-lo por um outro que tenha consistência e autorize o STF a proceder a devida investigação dos fatos que incriminam o Presidente da República.
É inescapável que repudiemos as manobras arquitetadas pelo Presidente denunciado e sua corte palaciana, com vistas a subornar deputados para salvá-lo do julgamento do STF, que implicará no seu afastamento do cargo de Presidente, por 180 dias, e depois, a depender do resultado do julgamento da Suprema Corte, perderá o mandato que usurpou, devolvendo-o à soberania do voto popular.
Fala-se que ele contínua distribuindo milhões de reais, entre parlamentares, referentes a emendas orçamentárias, além de oferecer cargos no governo, para que votem a seu favor.
Se já é um tremendo vexame um Presidente da República ser acusado de cometer “crime comum”, igualmente grave e condenável é sua reiterada prática de subornar aliados. Esse é, sem dúvida, um dos maiores escândalos.
Acrescente-se a tudo isso, o troca-troca de parlamentares que compõem a CCJC, promovido pelos “donos” dos partidos, para afastar os que não se submetem às pressões e ordens do governo corrupto e corruptor.
É dever desta Casa fazer o julgamento político dos fatos que fundamentam esse processo de DENÚNCIA contra o Presidente da República que, conforme sucessivas pesquisas de diferentes institutos, é rejeitado por 97% do povo brasileiro. Isso significa que o presidente denunciado já foi julgado e condenado pela quase totalidade dos brasileiros e brasileiras.
Por tudo isso, somos pela admissibilidade da DENÚNCIA e pelo DEFERIMENTO do pedido de autorização para instauração, pelo STF, de processo por crime comum dos denunciados. Qualquer outra posição desta Casa afrontará a expectativa do povo brasileiro e a consciência nacional.