A deputada federal Luiza Erundina (PSOL-SP) apresentou, esta semana, um novo Projeto de Lei (8420/2017) que altera a composição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), democratizando e aperfeiçoando as políticas de representação no CNAS.

Atualmente o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) é composto por 18 membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social. De acordo com projeto da deputada Erundina, que acolhe propostas amplamente debatidas por assistentes sociais, em inúmeras atividades, como conferências locais e livres, pré-conferências, conferências por segmentos da sociedade civil, além de conferências municipais e estaduais, a composição do Conselho Nacional de Assistência Social passa a ser de 20 integrantes, e configurar da seguinte forma e critérios: Serão 5 (cinco) representantes governamentais, incluindo 1 (um) representante dos Estados e 1 (um) dos Municípios; 5 (cinco) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público Federal; 5 (cinco) representantes da sociedade civil, dentre representantes dos trabalhadores ou de organizações de trabalhadores públicos e ou privados, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público Federal; 5 (cinco) representantes da sociedade civil, dentre representantes das entidades e organizações de assistência social, escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público Federal. (NR).

Além disso, Erundina acolheu uma deliberação dos delegados da Conferência Nacional de Assistência Social, que, reunidos em 2015, e visando atender ao estabelecido pela Constituição Federal, em seu no artigo 194, inciso VII, destaca o objetivo da gestão pública, garantindo um caráter democrático e descentralizador da administração por uma gestão quadripartite.

Desse modo os Conselhos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social passariam a se constituir de forma paritária e equitativa entre os quatro (4) segmentos que constituem sua organização de controle social por meio da representação entre governo, entidades sociais, trabalhadores do SUAS, e usuários da política de Assistência Social.

Dessa forma, o PL n° 8.420/2017, da deputada Luiza Erundina propõe dar nova redação à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), (Lei nº 8742 de 1993), que regulamenta a Assistência Social, conforme o artigo 194 da Constituição Federal fica estabelecida, entre outras medidas, a garantia do caráter democrático e descentralização da administração mediante gestão quadripartite com a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados (Artigo 194, inciso VII da Constituição Federal). 

É importante destacar ainda, que o Conselho Nacional de Assistência Social por meio da Resolução CNAS nº 1, de 3 de março de 2016, publicou as deliberações da 10° Conferência Nacional de Assistência Social, destacando a seguinte deliberação: “27. Estabelecer nova proporcionalidade na representação dos segmentos nos conselhos e nas conferências de assistência social, sendo 25% governo, 25% entidades/organizações de Assistência Social, 25% Usuários e 25% trabalhador, garantindo que cada segmento seja eleito entre seus pares”, também incluída no Projeto de Lei da deputada Luiza Erundina.