O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira, por unanimidade, a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 74, de 2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP). O projeto prevê a inclusão do transporte no grupo de direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. A matéria ainda precisa ser votada em segundo turno. Nesta votação, recebeu 62 votos favoráveis. Apesar de ter sido apresentado dois anos antes das manifestações de junho de 2013, só então a Câmara dos Deputados acelerou a tramitação do texto e ele teve destaque nos debates da Casa.

Essa preocupação acompanha a deputada desde que administrou São Paulo, a partir de 1989. “Considerando injusto que um serviço essencial para o funcionamento da cidade como o transporte coletivo fosse bancado exclusivamente pelo usuário e o poder público, tentamos implementar uma política tarifária que distribuísse os custos do sistema pela sociedade como um todo, por meio de impostos e taxas municipais que constituiriam o Fundo Municipal de Transporte, como acontece com a saúde e a educação”, explicou a deputada na época.

Tornar o transporte um direito social significa mudar a redação do artigo 6° da Constituição Federal para incluí-lo e colocá-lo no mesmo patamar de outros 11 direitos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Para Luiza Erundina, é por meio do transporte que o cidadão pode acessar os direitos fundamentais. É ele também que garante o direito à própria cidade, à participação na vida urbana.

A mudança dá ao cidadão que eventualmente se sinta violado nesse direito o poder de representar na Justiça e no Ministério Público para cobrar respostas do governo. Ao se tornar um direito social, o Estado fica quase obrigado a trabalhar para universalizá-lo. Com o novo enfoque, ele não será mais um setor regulado apenas pelo mercado.

Segundo a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), cerca de 37 milhões de brasileiros se veem limitados em seu deslocamento devido ao alto valor das tarifas de ônibus, trens e metrô no país. Assim, precisam andar a pé. O número representa 20% da população.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei n.° 12.587, de 2012) disponibilizou, em janeiro de 2012, as diretrizes que faltavam para o planejamento e organização dos municípios acima de 20 mil habitantes. A lei determinou o prazo de abril de 2015 para a elaboração dos planos. No entanto, um levantamento feito pelo Ministério das Cidades no início deste ano revela que, dos 1.317 municípios que responderam à pesquisa (equivalente a 38% dos 3.325 mil municípios pesquisados), apenas 5% concluíram o plano. Do restante, apenas 361 (29%) estão em processo de elaboração.