Nesta terça-feira (11), às 10h, será realizada, na Câmara dos Deputados, no plenário Ulysses Guimarães uma Comissão Geral para debater a MPV 759/16 que trata da Regularização Fundiária. A Comissão Geral foi convocada pela deputada Luiza Erundina e por parlamentares membros da Comissão Mista que analisa a matéria. Serão ouvidos Movimentos Sociais, entre os quais, o Movimento Sem Terra (MST), Contag, o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Representantes da Unicafes, FNRU, ISA, Imazon e Associação Brasileira de Municípios. Também serão ouvidos representantes da Casa Civil, do Tribunal de Contas da União (TCU), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Ministério Público Federal e da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário.

A Comissão Geral será um espaço para exposição de informações e pareceres sobre a Medida Provisória 759 de 2016 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal.

A medida também institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Já foram realizadas duas audiências públicas nas últimas duas semanas sobre a MP, no Senado, e mais uma está convidada para às 14h30, desta terça-feira. Especialistas em direito urbanístico e representantes dos cartórios de registros manifestaram-se contrários à medida, que a consideram inconstitucional e ilegal.

 

Sobre a MP759

Desde o final do ano passado, as conquistas dos últimos 30 anos relacionadas à regularização fundiária no Brasil estão sob risco de serem extintas. Isso porque no dia 22 de dezembro o governo federal editou a MP 759, que viola os marcos legais sobre a política urbana e a função social da propriedade.

A publicação desta MP, de grande repercussão nas formas de produzir as cidades e o território, aconteceu sem debate prévio, causando grande surpresa nas instituições que há muito tempo discutem as cidades e seu desenvolvimento.

A MP 759 altera 19 atos normativos federais editados entre os anos de 1946 a 2015, dentre os quais todas as disposições sobre regularização fundiária da Lei federal n° 11.977 de 2009, que tem sido usada como base normativa em todo o Brasil e consolida nosso país como referência internacional.

Tratou-se de “um verdadeiro presente de Natal” para os falsos loteadores das terras urbanas, desmatadores e grileiros de terras públicas na área rural”, como descreve a carta intitulada “Carta ao Brasil: MP 759/2016 – A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil”. O documento é assinado por mais de 90 organizações e movimentos sociais, dentre elas o Fórum Nacional de Reforma Urbana, o Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, o Instituto Pólis e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

O que muda com a medida?

A MP 759 extingue os critérios que asseguram o interesse social. A medida rompe com regimes jurídicos de acesso à terra, de regularização fundiária de assentamentos urbanos – tais como ocupações e favelas -, altera as regras de venda de terras e imóveis da União e da Política Nacional de Reforma Agrária.

Em situações de conflitos de terra, sejam rurais ou urbanos, assentamentos organizados ficam impedidos de defender-se a partir do princípio da função social da propriedade; das disposições das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); com base no usucapião; ou com base na desapropriação do artigo 1.228, §4º do Código Civil.

Com a MP 759, a regularização fundiária, um direito conquistado ao longo de anos de luta de movimentos e organizações sociais, torna-se um pretexto para concentração de terras e para a anistia de condomínios irregulares de alto padrão, que inclusive podem estar situados em áreas de preservação.